Justiça decreta nulidade de contrato da prefeitura de Barretos

Em sentença proferida na última terça-feira, dia 13, pelo juiz titular da 2º Vara Cível de Barretos Dr. Carlos Fakiani Macatti foi declarada nula a licitação e o contrato firmado entre a Prefeitura da cidade de Barretos e a empresa Riomar Concreto e Argamassas Ltda, cujo objeto visava à concessão dos serviços de reciclagem de resíduos da construção civil.

A decisão foi proferida em Ação Popular movida pelo empresário Leandro Reducino, que apontava a existência de diversas irregularidades na licitação, com o intuito de favorecer e dirigir o procedimento para que a empresa Riomar fosse vencedora.

Em sua decisão o Juiz Fakiani Macatti destacou que “a ausência de publicação do resumo do edital em jornal diário de grande circulação e a adequação posterior do valor exigido a título de caução ocasionaram redução a competitividade do certame, sendo daí, presumida a lesividade ao obstarem a administração de receber a melhor proposta em tese cabível. E, por outro lado, também viciado o contrato, eis que a empresa vencedora não demonstrou, por ocasião de sua assinatura, que era a proprietária de todos os bens exigidos pelo edital”.





Já o Promotor de Justiça que atuou nos autos, Dr. Renato Flávio Marcão, destacou outras ilegalidade praticadas na licitação e que também foram acolhidas na sentença. Para o Ministério Público, o fato de a Administração Municipal ser sabedora “de que a Carta de Fiança só tem validade por 1 (um) ano, para a idoneidade do procedimento deveria ter exigido outra garantia que não fosse efêmera, e se assim não procedeu, e isso depois de já ter reduzido indevidamente a garantia inicialmente exigida no edital, fica difícil concluir que não tenha procurado favorecer ilicitamente a empresa vencedora”.

A decisão torna nula a contratação da empresa Riomar com o Município de Barretos. Procurado pela reportagem o advogado do autor, Dr. Washington Rocha de Carvalho, afirmou que “os atos irregulares que se sucederam na licitação, são por demais evidentes, à medida que os réus simplesmente desprezaram regramentos básicos e indispensáveis para a realização de uma licitação séria, legal e, acima de tudo, desprovida de benefícios a quem quer que seja”.

“Realmente está de parabéns o Poder Judiciário, que não se apegou a discursos mais sim a fatos concretos e, portanto, inegáveis”, concluiu o advogado.

A reportagem procurou a prefeitura, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. O proprietário da empresa não foi encontrado. A decisão judicial ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Jornal de Barretos





Deixe seu comentário