TCE confirma irregularidade em contrato de trânsito em Barretos

A Segunda Câmara do TCE paulista deu provimento parcial, apenas reduzindo a multa, ao Recurso Ordinário interposto pelo então Prefeito da cidade de Barretos no ano de 2007, contra a sentença que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado com a empresa Orimplan Serviços de Informática Ltda., para a prestação de serviços de gerenciamento de multas de trânsito.





O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, reafirma a divulgação restrita do edital e a falta de pesquisa de preços, motivos que fundamentaram a sentença recorrida.

Fonte: TCE





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