Em acórdão expedido na sessão do último dia 9, o Tribunal de Contas da União determinou ao município de Barretos, que no prazo de 120 dias a contar da notificação, adote providências no sentido de retomar e concluir as obras relativas a construção do Terminal Turístico de Barretos. Quando a Prefeitura de Barretos foi notificada será contato então o prazo de 120 dias.
A ação surgiu de uma representação feita pelo munícipe Roberto Fabres. Na representação, Fabres questionou o completo abandono da obra, que tinha valor estimado de R$ 609 mil, sendo R$ 487 mil liberados pelo Governo Federal e o restante como contrapartida da Prefeitura de Barretos. Após a representação, uma equipe da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas esteve em Barretos fiscalizando a obra, constatando as irregularidades apontadas por Fabres.
Segundo as informações, 30% do valor total da obra já teriam sido pagos para a empresa que venceu a concorrência para a construção do Terminal Turístico. “No local onde deveria haver o Terminal, existia apenas as placas, o que não existe mais”, finalizou Fabres. Procurado na sexta-feira para comentar ao caso, o Secretário de Obras não foi localizado.
Fonte: Jornal de Barretos