Procuradoria Jurídica da Prefeitura consegue suspenção de restrição de recebimento de verbas para Barretos

A decisão é assinada pelo juiz federal substituto Márcio Martins de Oliveira, e nela fica concedido à Prefeitura de Barretos, pelo período de 180 dias, a suspensão da inscrição nos cadastros públicos Siaf, Cadin e Cauc, permitindo que a administração municipal possa receber verbas públicas neste período. A decisão é uma resposta a petição da procuradoria jurídica da Prefeitura de Barretos que pediu a suspensão provisória da inscrição do município nos cadastros que inviabilizam o repasse de verbas ao município. Segundo texto da decisão, em decorrência de atos da administração anterior, a cidade de Barretos tinha restrições nesses cadastros nacionais por descumprimento de transparência, além de outras irregularidades.

O procurador jurídico do município, Rodrigo Malaman, explicou que “o processo para conseguir essa suspensão foi extremamente difícil, mas que a vitória na decisão judicial é uma conquista importante para Barretos, pois permite que verbas federais e estaduais possam auxiliar o Prefeitura neste momento tão importante de início de mandato. Permitindo a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos de cooperação para transferências da União”.





O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos, o Siafi é o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal e o Cauc, o Cadastro Único de Convênio, ferramentas que a União utiliza para verificar o cumprimento das obrigações financeiras dos municípios, podendo assim gerenciar as verbas repassadas e suspender esses repasses quando a descumprimento de algum ítem, como no caso de Barretos.

Justificando a decisão, o juiz federal explica que “No tocante ao município de Barretos, a atual administração assumiu em 1º de janeiro, ou seja, há menos de dois meses. Está, portanto tomando pé da situação financeira das contas na cidade de Barretos, mas o que se percebe, de imediato, é um eventual descontrole, para dizer o mínimo, das finanças públicas. (…) Nessa esteira, estando ainda em curso o prazo de cento e oitenta dias a tomada de contas especial, não pode o ente municipal ser prejudicado para o ato atribuído à gestão anterior, para que não haja comprometimento da continuidade do serviço público e também do próprio governo. Do contrário prejudicar-se-ia a realização de políticas públicas, o atendimento dos moradores locais, ou seja, a prestação de serviços públicos essenciais.” Redator: Luciana Gomes

Fonte: Prefeitura Barretos





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